As disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Transferência de capitais no montante igual ou superior a EUR 1.000.000,00
O requerente deverá dispor de declaração de instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal, atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, de contas de depósitos com saldo igual ou superior a EUR 1.000.000,00, resultante de uma transferência internacional, ou de quota-parte no mesmo montante quando estejam em causa contas coletivas.
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
Demonstrar ter procedido à efetiva contratação e subsequente inscrição dos trabalhadores na segurança social – apresentando certidão atualizada emitida por aquela entidade.
Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a EUR 500.000,00
O requerente deverá adquirir, ou prometer adquirir, bens imóveis de valor igual ou superior a EUR 500.000,00,
Aquisição em regime de compropriedade, desde que cada um dos comproprietários invista, pelo menos, EUR 500.000,00.
No caso de promessa de aquisição de imóvel o sinal pago pelo requerente de Golden Visa a título de adiantamento do preço terá de ser, pelo menos, de EUR 500.000,00. O montante para pagamento do preço ou sinal deverá ser proveniente de transferência internacional para a conta bancária em Portugal de que o requerente seja titular.
Para prova do cumprimento dos requisitos mínimos associados a esta atividade de investimento o requerente do Golden Visa deverá apresentar, no momento do pedido
-O documento que titule a aquisição ou a promessa de compra dos imóveis,
-Uma declaração emitida por instituição financeira que ateste a efetiva transferência de capitais, bem como a certidão atualizada do registo predial (da qual conste o registo da aquisição ou, sempre que possível, da promessa de compra e venda a favor do requerente de Golden Visa).
DOCUMENTOS E OUTROS REQUISITOS
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.